quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Crianças e o merchandising

Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária estabeleceu que crianças om até 12 anos não podem participar de nenhum tipo de merchandising, indiferente da mídia. O órgão regulador também proibiu a utilização de elementos do universo infantil ou de artifícios publicitários para chamar a atenção das crianças.

Assim, o Conar refirma posições de vanguarda e responde a altura às preocupações da sociedade com a formação das novas gerações. Ao mesmo tempo as mensagens publicitarias para o público infantil estão restritos aos intervalos e espaços comerciais dos programas. Já haviam sido vetadas no código de ética do Conar merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas dirigidos a crianças.

Essas medidas confirmam que anunciantes, veículos de comunicação e agências de publicidade e de design partilham da mesma preocupação com relação ao exposição de menores a campanhas que confunda o conteúdo publicitário com o editorial. Apesar da crescente autonomia e rápida evolução das crianças quando se trata de conteúdos ligados a interatividade ou midiáticos, é notória a sua deficiência para abordar de forma crítica a linha de conteúdo dos veículos de comunicação.

Embora decisões do Conar geram impacto econômico na receita dos veículos, demostram ao mesmo tempo que existe um amadurecimento do setor que há muito aprendeu a exercer liberdade de expressão com responsabilidade.

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