quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Censura e biográficas

O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura prévia de biografias, declarando inconstitucional a interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil que proibia a divulgação de obras biográficas sem a autorização prévia do biografado ou de seus familiares. O julgamento foi, acima de tudo, um manifesto de defesa da liberdade de expressão e sua consolidação como garantia do pensamento, da informação e da própria democracia.

Censura é forma de cala boca. Pior, de cala Constituição. Não é constitucionalmente admissível o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de cada um. É uma liberdade preferencial ao analisar o aparente conflito com os direitos à intimidade, à imagem e à honra, também contemplados pela Constituição.

Não pode haver hierarquia entre direitos fundamentais, mas que, em caso de colisão, deve prevalecer a liberdade preferencial, e quem a ataca é que deve demonstrar o direito superador. Não é o que os censores de biografia têm demonstrado, até mesmo porque, invariavelmente, se guiam por interesses subalternos, entre os quais o de comercializar informações que deveriam ser de todos. 

Evidentemente, os autores de biografias não ficam isentos de responsabilização posterior em caso de informações falsas ou ofensivas à honra dos biografados. Tampouco o direito à privacidade fica abolido, pois quem cometer injúria ou inverdade fica sujeito às penas previstas pela legislação. A censura prévia é, sempre, um arbítrio.

Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos. Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade. Em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.

É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história.

Houve uma "vitória retumbante" da liberdade de expressão no país. "O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo

Essa decisão é histórica e fará justiça a tudo que se vem reivindicando. Ela (a decisão) reafirma a liberdade de expressão, que é plena e não deixa dúvidas de que um milhão de vezes isso não pode existir. a decisão reafirmou o "óbvio" e só há um receio a ser considerado. Existe um clima de criminalização da biografia. Eles aprovaram agora, mas já está se falando na 'censura a posteriori'. Agora vão ficar lendo vírgula por vírgula para processar o biógrafo a posteriori? A Constituição já garante direitos a reparação, danos morais, então não precisa reforçar mais isso agora depois da publicação."

Claro, alguns lucrarão com essa decisão. Mas, antes do julgamento outros também lucravam com isso. Porém, agora existe um acesso ao material que reforça mais do que histórias de vida, histórias de uma região e do país. 

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