domingo, 11 de setembro de 2016

Presidencialismo de coalizão

A Constituição Federal de 1988 elevou o poder do Congresso Nacional sobre a União. A medida criou um sistema centralizado no presidencialismo, mas condicionado de forma mais intensa ao Legislativo, como ocorre no parlamentarismo. No caso brasileiro, essa medida passou nas últimas décadas a ser estendido também com intensidade aos estados e aos municípios.

Porém, a partir da expressão “presidencialismo de coalizão” cunhada pelo cientista político Sérgio Abranches, em 1988, para exemplificar o caso brasileiro, é facilmente percebido no mundo atual. Hoje, tanto em repúblicas presidencialistas totais quanto em repúblicas parlamentares, governos de coalizão são uma realidade.

Fragmentar o poder entre vários partidos e costurar uma ampla maioria, pode eventualmente ser prejudicial para o programa de poder, mas viável no dia a dia. Mas mesmo assim, Adriano Codato e Luiz Domingos Costa observam muito bem que o executivo brasileiro possui “poder de agenda” que pode determinar o que será votado e quando será votado.

Apesar das recentes investigações judiciais terem descoberto muitos casos de corrupção em diferentes níveis e em todos os escalões no legislativo e executivo, não é justificável em momentos de crise fomentar novos sistemas políticos.

É crescente o movimento no país em prol do sistema parlamentarista. Mas, sabemos que não existe sistema político perfeito na democracia e que a corrupção, o clientelismo e troca-troca partidário permanecerão.Indiferente do poder, a coalizão política é no limite um grande projeto de manutenção do poder. Cabe a nós exercer ainda mais pressão e tentar aperfeiçoar sempre.

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