A revista em diferente do ambiente que for realizada, sempre
causa reações diversas. Por isso, é plausível proibir a revista íntima de
mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.
Até porque, o Tribunal Superior do Trabalho entende que se houver revista
íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos
morais. O jurista Eduardo Pragmácio Filho entende que "a revista a
pertences, desde que não cause constrangimentos ao empregado, não é ilegal,
podendo, por exemplo, o gerente de uma loja pedir que a vendedora, ao encerrar
o expediente, abra a bolsa para verificar se existem peças de roupas ali".
A exceção deve ser para os casos de revista em ambientes prisionais
e sob investigação policial, mesmo que possam ser aplicáveis apenas em último
caso. A revista intima em presídios aos visitantes deve ser feita apenas em
casos de suspeita ou denúncia. Somente utilizar os detectores de metais e de
raio-x para o procedimento obrigatório de revista íntima para pessoas que
queiram visitar presos em estabelecimentos penais ainda são insuficientes. Os
eletrônicos substituem, em parte, a revista íntima, pois a banqueta de raio X
detecta objetos metálicos, como explosivos, aparelhos ou chips de celular,
armas brancas e de fogo. Por esses eletrônicos ainda não é possível saber se o
revistado possui junto ao corpo substâncias ilícitas.
Na falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista
pessoal tem gerado procedimentos diversos no país. Para começar a superar
algumas revistas vexatórias realizadas em presídios brasileiros é preciso
exigir que homens revistam homens, mulheres revistam mulheres. Ainda é
necessária a revista íntima manual pois nenhum método garante total certeza e
detecção.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização
dos Estados Americanos já se manifestou, em 1996, sobre o assunto. A entidade
decidiu que a revista íntima é excepcional e somente pode ser feita em último
caso. A revista quando for manual e necessitar do desnudamento, precisa ser
feita com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de
tratamento desumano ou degradante. Legitimar a revista intima consciente,
quando necessária, é em benefício a garantia de segurança de todos, dos que
estão fora ou dentro de uma casal prisional. Afinal de contas a intimidade,
dignidade, vida privada, valores, pudores, honra e imagem das pessoas são
princípios fundamentais.
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