quinta-feira, 24 de março de 2016

Revista íntima

A revista em diferente do ambiente que for realizada, sempre causa reações diversas. Por isso, é plausível proibir a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. Até porque, o Tribunal Superior do Trabalho entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos morais. O jurista Eduardo Pragmácio Filho entende que "a revista a pertences, desde que não cause constrangimentos ao empregado, não é ilegal, podendo, por exemplo, o gerente de uma loja pedir que a vendedora, ao encerrar o expediente, abra a bolsa para verificar se existem peças de roupas ali".

A exceção deve ser para os casos de revista em ambientes prisionais e sob investigação policial, mesmo que possam ser aplicáveis apenas em último caso. A revista intima em presídios aos visitantes deve ser feita apenas em casos de suspeita ou denúncia. Somente utilizar os detectores de metais e de raio-x para o procedimento obrigatório de revista íntima para pessoas que queiram visitar presos em estabelecimentos penais ainda são insuficientes. Os eletrônicos substituem, em parte, a revista íntima, pois a banqueta de raio X detecta objetos metálicos, como explosivos, aparelhos ou chips de celular, armas brancas e de fogo. Por esses eletrônicos ainda não é possível saber se o revistado possui junto ao corpo substâncias ilícitas. 

Na falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal tem gerado procedimentos diversos no país. Para começar a superar algumas revistas vexatórias realizadas em presídios brasileiros é preciso exigir que homens revistam homens, mulheres revistam mulheres. Ainda é necessária a revista íntima manual pois nenhum método garante total certeza e detecção.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos já se manifestou, em 1996, sobre o assunto. A entidade decidiu que a revista íntima é excepcional e somente pode ser feita em último caso. A revista quando for manual e necessitar do desnudamento, precisa ser feita com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante. Legitimar a revista intima consciente, quando necessária, é em benefício a garantia de segurança de todos, dos que estão fora ou dentro de uma casal prisional. Afinal de contas a intimidade, dignidade, vida privada, valores, pudores, honra e imagem das pessoas são princípios fundamentais. 

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